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Alimentos gravídicos

Lula sanciona lei que obriga suposto pai a pagar despesas durante gravidez, mesmo antes de exame de DNA

Publicada em 06/11/2008 às 23h28m

Evandro Éboli - O Globo; Jornal Nacional
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Lula sancionou nesta quinta-feira a lei que obriga suposto pai a pagar pensão durante a gravidez - Gustavo Miranda

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira a lei que obriga o pai a dar toda assistência à mãe da criança durante a gravidez. Antes, somente após o nascimento do filho existia esta obrigação. Agora, o futuro pai terá que pagar todas as despesas durante os nove meses de gestação e assumir gastos como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos. (Você concorda com a lei?)

A lei permite que a mulher recorra à Justiça para ter acesso a esse direito, chamado de alimentos gravídicos. O pai terá que se apresentar ao juiz em até cinco dias e, durante a audiência, será fixada o valor da pensão a ser paga neste período. A condição econômica do pai será levada em conta. A mulher também deverá contribuir e ajudar nessas despesas. Hoje, as mulheres só podem requerer a pensão após o nascimento do filho e depois da comprovação, por exame de DNA, da paternidade. A lei diz que o juiz fixará o valor após estar convencido da existência dos "indícios da paternidade".

Para jurista, mãe pode ser processada se mentir

Mas o jurista Esdras Dantas alerta. Se a mãe apontar o homem errado como pai, pode ser processada com base no Código Civil a devolver com juros o dinheiro que recebeu e ainda ser condenada a indenizar o homem por danos morais.

- (Isso pode acontecer) Caso tenha sido intentada uma ação com má-fé, quer dizer, uma pessoa que quer se aproveitar de uma situação e indique um pai que na verdade não é ele o pai da criança.

Lula vetou seis artigos da lei aprovada pelo Congresso. Um deles previa que, caso fique comprovado que o acusado não é o pai, ele terá direito a ser indenizado por danos morais e materiais causados pela gestante. O presidente afirmou na justificativa que é uma medida intimidadora. "Cria a hipótese de responsabilidade objetiva pelo simples fato de se ingressar em juízo e não obter êxito. Pressupõe que o simples exercício do direito de ação pode causar danos a terceiros. A medida atenta contra o livre exercício do direito de ação".

No texto, foi vetado ainda que o início do pagamento da despesa por parte do pai ocorra após a sua citação judicial. Lula justificou que, se fosse assim, como o réu pode recorrer e usar manobras para impedir essa citação, demoraria muito tempo para começar a pagar. "Dessa forma, o auxílio financeiro devido à gestante teria início no final da gravidez, ou até mesmo após o nascimento da criança".

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