Usuários do Velox não precisam pagar por provedor, decide Justiça
São Paulo - Liminar da Justiça do Pará - válida em todo Brasil - considera oferta do Velox da Telemar com provedor adicional 'venda casada'.
A Telemar será obrigada a oferecer acesso à internet sem provedor adicional para os clientes do serviço Velox de todo o Brasil. A liminar, do juiz federal Antonio Carlos de Almeida Campelo, da 5ª Vara Federal em Belém, Pará, considera que a prática da Telemar é uma venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o Ministério Público Federal, a Telemar havia alegado que só poderia oferecer acesso à internet por meio de algum provedor pago. Porém, uma investigação da Coordenadoria de Informática do MPF apontou que, ao contrário do acesso à internet discada, o acesso em banda larga fornecido pelo Velox (ADSL) permite a conexão utilizando apenas a infraestrutura de servidores DNS (domain name system) e o endereço IP (internet protocol) da própria Telemar, o que torna desnecessário o provedor de conteúdo.
Para o MPF, a Telemar pratica venda casada "porque bloqueia o direito de escolha do consumidor, impedindo que ele use provedores gratuitos, por exemplo".
Procurada pela reportagem, a Telemar disse que ainda não se pronunciará sobre o assunto por se tratar de um processo "ainda em curso".
A liminar também aponta a Anatel como responsável, pois ter editado uma norma determinando o uso de provedores pagos para o acesso a internet induzindo, assim, os usuários a um gasto que poderia ser evitado, além de limitar a livre concorrência e o direito à informação para a sociedade.
Anatel e Telemar terão que pagar multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão judicial, que começa a valer assim que forem notificadas pela Justiça Federal. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Em 2007, a Telefônica também foi proibida de exigir contratação de provedores de internet junto a seu serviço de banda larga Speedy.
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